RJ: Lei sancionada nesta terça cria serviço voluntário no estado
29/5/2008
Está vigorando no Estado do Rio desde esta terça-feira (27/05) o Serviço Voluntário Ambiental criado a partir da Lei 5.246/08, que normatiza o voluntariado ecológico com o objetivo de facilitar a adesão dos interessados em prestar serviços não remunerados nas áreas de educação ambiental, manutenção de trilhas e instalações, prestação de informações a visitantes, serviços administrativos e identificação de focos de incêndio, dentre outros. Idealizada pelo deputado André do PV e aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio no último dia 29 de abril, a norma teve sua sanção publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça. De acordo com o texto, o serviço voluntário ambiental não irá gerar vínculo empregatício nem obrigações trabalhistas ou previdenciárias, mas será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre entidades públicas ou privadas e o voluntário. "Embora simples, a lei permitirá aos interessados em oferecer serviços ambientais a regulamentação deste tipo de trabalho, para todos os que desejam e não sabem como ajudar na preservação ambiental de nosso estado", explica o autor.
Ainda segundo a nova lei, o Serviço Voluntário Ambiental será prestado por pessoas físicas nas unidades de Conservação Ambiental (UCAs) fluminenses. "O projeto criará um canal entre as pessoas que têm o interesse em se oferecer para este tipo de trabalho e as UCAs. Nosso objetivo foi exatamente esse: mediar este contato, aumentando o serviço voluntário ambiental no Rio", comenta André do PV.
Departamento de Comunicação Social da AlerjFernanda Pedrosa (diretora)
(21) 2588-1404 / 2588-1627(21) 9981-5119
Fonte: Portal do Meio Ambiente
Está vigorando no Estado do Rio desde esta terça-feira (27/05) o Serviço Voluntário Ambiental criado a partir da Lei 5.246/08, que normatiza o voluntariado ecológico com o objetivo de facilitar a adesão dos interessados em prestar serviços não remunerados nas áreas de educação ambiental, manutenção de trilhas e instalações, prestação de informações a visitantes, serviços administrativos e identificação de focos de incêndio, dentre outros. Idealizada pelo deputado André do PV e aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio no último dia 29 de abril, a norma teve sua sanção publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça. De acordo com o texto, o serviço voluntário ambiental não irá gerar vínculo empregatício nem obrigações trabalhistas ou previdenciárias, mas será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre entidades públicas ou privadas e o voluntário. "Embora simples, a lei permitirá aos interessados em oferecer serviços ambientais a regulamentação deste tipo de trabalho, para todos os que desejam e não sabem como ajudar na preservação ambiental de nosso estado", explica o autor.
Ainda segundo a nova lei, o Serviço Voluntário Ambiental será prestado por pessoas físicas nas unidades de Conservação Ambiental (UCAs) fluminenses. "O projeto criará um canal entre as pessoas que têm o interesse em se oferecer para este tipo de trabalho e as UCAs. Nosso objetivo foi exatamente esse: mediar este contato, aumentando o serviço voluntário ambiental no Rio", comenta André do PV.
Departamento de Comunicação Social da Alerj
(21) 2588-1404 / 2588-1627(21) 9981-5119
Fonte: Portal do Meio Ambiente
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