segunda-feira, 19 de maio de 2008

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FEEMA cria Grupo de Trabalho para acompanhar EIA/RIMA relativo ao COMPERJ

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA FEEMA PRES Nº 2290 DE 15 DE MAIO DE 2008

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR INSTRUÇÃO TÉCNICA ESPECIFICA E PROCEDER A ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE EIA/RIMA, CONSIDERANDO IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE DUTOS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS DA ILHA COMPRIDA E CAMPOS ELÍSEOS COM O COMPERJ E GASODUTO LIGANDO O COMPERJ E O GASDUC, COM LOCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ/RJ, SOB A RESPONSABILIDADE DE PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE - FEEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Fundação,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho para elaborar Instrução Técnica Específica e proceder a análise e acompanhamento de EIA/RIMA, considerando implantação de sistema de dutos para transporte de produtos petroquímicos da Ilha Comprida e Campos Elíseos com o
COMPERJ e gasoduto ligando o COMPERJ e o GASDUC, com localização no Município de Itaboraí/RJ, sob a responsabilidade de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

Art. 2º - Designar, JOSÉ ALENCAR SOARES SAMPAIO, Analista Ambiental/Engenheiro, matrícula nº 27/1377-0, JOSÉ LUIZ DE ARAÚJO MENDES, Analista Ambiental/Engenheiro, matrícula nº 27/1386-1, CLAUDIA SEMIS VITORIO GOMES, Analista Ambiental/Engenheiro, matrícula nº 27/1539-5, e DENISE FLORES LIMA, Analista Ambiental/Biólogo, matrícula 27/1301-0 para, sob a coordenação do primeiro, constituir Grupo de Trabalho para as ações que se fizerem necessárias, visando a elaboração de Instrução Técnica Específica e proceder a análise e acompanhamento do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e de seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referentes à implantação de sistema de dutos para transporte de produtos petroquímicos da Ilha Comprida e Campos Elíseos com o COMPERJ e gasoduto ligando o COMPERJ e o GASDUC, com localização no Município de Itaboraí, - RJ, sob a responsabilidade de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, conforme processo administrativo nº E-07/201.157/2008.

Art. 3º - O Coordenador do Grupo de Trabalho fica autorizado a solicitar a participação de outros profissionais desta Fundação ou de outros órgãos ou entidades que, por sua experiência nas diversas áreas abrangidas pelo estudo em pauta, possam contribuir para o aperfeiçoamento do trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2008
AXEL SCHMIDT GRAEL
Presidente

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