Petróleo e qualidade da educação
FERNANDO HADDAD
Expandir o acesso à educação de qualidade depende de assegurar fontes estáveis de financiamento
IDÉIA de destinar recursos provenientes do pagamento de royalties do petróleo à educação não é nova. A antiga Lei do Petróleo (lei 2.004/53) foi alterada em 1969 pelo decreto-lei 523 para prever que a indenização devida a Estados e territórios, correspondente a 5% do valor do óleo extraído, caberia ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Educação, em partes iguais, no caso de extração da plataforma continental. Competia ao MEC investir o recurso no "incremento da pesquisa e do ensino de nível superior no campo das geociências". Em 1973, o decreto-lei 1.288 excluiu o MEC da partilha. De lá para cá, o financiamento da educação ora tem avançado, ora recuado, o que demonstra a contradição recorrente entre a prática e a prédica das classes dirigentes do país em relação ao tema.
Em 1983, foi aprovada a emenda constitucional 24, que vinculou 13% da receita de impostos da União a investimentos em educação e 25% no caso de Estados, DF e municípios, o que mais tarde veio inspirar o constituinte de 1988, que elevou o percentual da União de 13% para 18%. O constituinte foi além, ao afirmar que "o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo" (artigo 208, parágrafo 1º). Deu, assim, a largada para a universalização do ensino fundamental, cujo atendimento atingiu 93% das crianças de sete a 14 anos em 1997, um ano antes da efetiva entrada em vigor do antigo Fundef.
Em 1995, a educação sofreu dois duros golpes: entrou em vigor o dispositivo que desvincula 20% da receita de impostos para a educação (DRU) e foi renegado o Pacto Nacional pela Educação firmado um ano antes, que previa o estabelecimento de um piso nacional para o magistério. Na esteira desse processo, a emenda constitucional 14, de 1996, revogou o dispositivo que ordenava: "[até 1998,] as universidades públicas descentralizarão suas atividades, de modo a estender suas unidades de ensino superior às cidades de maior densidade populacional". A lei 8.649, de 1998, por sua vez, proibiu a expansão da rede federal de escolas técnicas ao determinar que "a expansão da oferta de educação profissional, mediante a criação de novas unidades de ensino por parte da União, somente poderá ocorrer em parceria com Estados, DF e municípios, que serão responsáveis pela manutenção e gestão dos novos estabelecimentos de ensino".
Finalmente, em 2001, foi vetado o item do Plano Nacional de Educação que lhe daria sustentabilidade financeira e que estipulava a seguinte meta: "elevação, na década, através de esforço conjunto da União, Estados, Distrito Federal e municípios, do percentual de gastos públicos em relação ao PIB, aplicados em educação, para atingir o mínimo de 7%". Entre 1995 e 2001, a proficiência em matemática e leitura dos alunos do ensino fundamental e médio caiu sistematicamente.
É verdade que vários estudos demonstram que, não raramente, o processo de universalização do acesso à educação vem acompanhado da queda de qualidade do ensino. As razões apontadas são as mais variadas. Contudo, é forçoso reconhecer que o aumento do atendimento educacional não engendrou esforço nacional pelo aumento do investimento em educação, muito pelo contrário. Desde 2004, o país trilha o caminho do desenvolvimento sustentável, e o governo federal faz esforço considerável para reforçar o orçamento da educação. A proposta orçamentária para 2003 previa recursos de R$ 20,2 bilhões para a educação. A proposta para 2009 prevê R$ 48 bilhões. Essa nova realidade permite consolidar os programas do Plano de Desenvolvimento da Educação, que conta com a adesão formal dos 27 governadores e 5.563 prefeitos do Brasil.
O novo patamar de financiamento permite consolidar o novo Fundeb e o piso nacional do magistério, dobrar as vagas de ingresso nas universidades públicas e triplicar as das escolas técnicas federais, instalar 850 pólos de formação do magistério da Universidade Aberta do Brasil (UAB), construir 500 creches e pré-escolas ao ano, renovar 20% da frota de veículos escolares ao ano, instalar internet banda larga em todas as escolas públicas urbanas, além de apoiar todas as escolas e redes públicas de ensino cujo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), medido pelo MEC, esteja abaixo da média nacional -que, aliás, saltou de 3,8 para 4,2, entre 2005 e 2007, para os anos iniciais do ensino fundamental. Expandir o acesso à educação de qualidade depende de assegurar fontes estáveis de financiamento. Acelerar o passo exige da nação duas providências: derrubar a DRU da educação e garantir que parte dos royalties do petróleo seja destinada à educação.
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FERNANDO HADDAD, 45, graduado em direito, mestre em economia, doutor em filosofia, é professor de teoria política da USP e ministro da Educação.
Fonte: Rede 3º Setor
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