domingo, 22 de junho de 2008

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“ENCONTRO VERDE de Educação Ambiental e Projetos Sociais”

1º RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE DE QUINTINO BOCAIÚVA E ADJACÊNCIAS

realização:
Alunos e parceiros do Colégio Estadual Professor Sousa da Silveira

coordenação geral:
Profa. Carla Lopes

aplicação do projeto:
Profa. Renata Bastos

produção executiva:
George A. de Araújo

informações:
Secretaria do
Colégio Estadual Professor Sousa da Silveira
R. Amália s/n - Quintino Bocaiúva
Tel: |21| 2595-6209 / 2595-5691 (das 19 às 22 h)
Profa. Carla Lopes - Coordenação Pedagógica
e-mail:


DEFINIÇÃO DE NOSSAS ATIVIDADES:


Realizar levantamento e planilhamento de dados referentes às áreas de Quintino Bocaiúva e adjacências a fim de identificar e promover discussões sobre as necessidades mais prementes para que possamos fazer valer nosso Direito ao Meio Ambiente, conforme a Constituição Federal de 1988, chamada de “Constituição Cidadã”, nos garante.

Esta pesquisa vai trabalhar com os indicadores:

. Qualidade de fornecimento e acesso: saneamento, água, luz, gás e telefonia;
. Urbanismo: conservação e acessibilidade;
. Oferta de serviços públicos de Saúde, Educação e Segurança;
. Desenvolvimento empresarial local e oferta de trabalho;
. Ocupação imobiliária;
. Acesso à cultura e ao entretenimento / Manifestações culturais;
. Identificação de organizações (Associações, ONGs, Fundações e afins) e seus campos de atuação;
. Hábitos de consumo voltados para boas práticas de preservação ambiental;
. Iniciativas empreendedoras;
. Comunicação comunitária local (jornais, revistas, rádios e web sites).

CONVITE

Dia 25 de Junho às 19 h esteja conosco no “ENCONTRO VERDE de Educação Ambiental e Projetos Sociais”.

Venha, troque idéias e experiências, apresente seu projeto, informe-se, integre-se ao Projeto de AVALIAÇÃO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE EM QUINTINO BOCAIÚVA E ADJACÊNCIAS.

Venha, conheça e leve a ação de AVALIAÇÃO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE para sua área para formarmos uma rede de avaliadores e trabalharmos pela qualidade de vida e preservação do meio ambiente.


Esperamos você no Colégio Estadual Professor Sousa da Silveira, na Rua Amália s/n, Quintino Bocaiúva.


O 1º RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE DE QUINTINO BOCAIÚVA E ADJACÊNCIAS é uma atividade do Projeto Político Pedagógico do Colégio Estadual Professor Sousa da Silveira, que será desenvolvida por seus alunos via uma pesquisa junto a moradores, lideranças comunitárias, empresários e autoridades do poder público.

O Meio Ambiente é um tema que tomou, com a devida importância, destaque na mídia, mas ainda há uma grande propensão de se ver o tema fora do âmbito individual e da comunidade a que pertencemos, vendo-o discutido em altas esferas do governo e em cúpulas internacionais, relacionado à massiva devastação de matas, ao aumento da temperatura global, quando inúmeros aspectos potencialmente decisivos para a preservação do Meio Ambiente estão no nosso dia-a-dia.

O entendimento destes aspectos cotidianos é o que nossos alunos estão buscando. Neste trabalho tomamos como ponto de partida a própria Constituição Brasileira, que tem subsídios para basearmos o conceito de DIREITO AO MEIO AMBIENTE. Um direito constitucional dos cidadãos.

Para o pleno desenvolvimento deste trabalho é essencial a colaboração e, mais, o envolvimento de todos aqueles a quem recorreremos. É um trabalho que nasce dentro de um colégio, mas não é simplesmente um trabalho escolar, é um trabalho de cidadania, de conscientização, de mudança de hábitos e de relações. É um trabalho político, não de política partidária, mas de política de vida.

Nossos alunos vão entrar em uma empreitada grande, sem ampla experiência na área, mas ainda que o primeiro relatório não resulte com grande primor técnico, será uma experiência altamente válida e certamente revelará olhares e abordagens bastante interessantes. Será, conforme nossos planos, a primeira de uma série de avaliações que serão a cada vez aprofundadas e amadurecidas.

Profa. Carla Lopes

Coordenadora Pedagógica

Colégio Estadual Professor Sousa da Silveira

Junho/2008

Direito ao Meio Ambiente e a Constituição Federal de 1988, chamada de “Constituição Cidadã”

A Constituição Federal de 1988, chamada de “Constituição Cidadã”, já dava o quadro institucional e o substrato jurídico que permite promover no país o Direito ao Meio Ambiente.

Há um amplo rol de dispositivos constitucionais que são relacionados à matéria que, interpretados e aplicados conjuntamente, permitem a realização do Direito Humano ao Meio Ambiente, nos âmbitos econômico, social e cultural.

O capítulo sobre meio ambiente está incluído sob o Título VIII, Da Ordem Social, e dessa forma submete-se ao disposto no artigo 193 (Tít. VIII, Cap. I: Disposição Geral): A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. A dignidade humana e a cidadania são tidas como fundamento da República já no artigo 1º (incisos II e III).

O artigo 3º coloca como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I a IV).

O desenvolvimento econômico, por sua vez, deve obedecer ao que dispõe a Constituição Federal sobre a ordem econômica: é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, tendo como um de seus princípios a defesa do meio ambiente (art. 170, caput e inciso VI).

O artigo 225 (Tít. VIII, Cap. VI) estabelece que todos têm Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Finalmente, no aspecto cultural, normas constitucionais reconhecem e impõem ao Estado o dever de proteger as manifestações das culturas populares, indígenas, afrobrasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional, garantindo o pleno exercício dos direitos culturais, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais (art. 215, caput e parágrafo 1º).

São dispositivos que travam um diálogo permanente na busca de efetivação do texto constitucional como um todo, uma vez que sua negação ou aplicação parcial é algo antijurídico, que viola o Estado Democrático de Direito.


1 Comentário:

Unknown disse...

QUERO AGRADECER A TODOS E TODAS PRESENTES EM NOSSO EVENTO E, PRINCIPALMENTE, AOS NOSSOS ALUNOS E ALUNAS QUE APRESENTARAM UM TRABALHO DE GRANDE QUALIDADE.
AOS VISITANTES E PARCEIROS QUERO PODER CONTAR DE NOVO EM OUTROS EVENTOS QUE TEMOS PROGRAMADO PARA ESTE ANO.

MAIS UMA VEZ MUITO OBRIGADA!

CARLA LOPES
COORDENADORA PED. DO COLÉGIO ESTADUAL PROF. SOUSA DA SILVEIRA

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