Consciência ambiental
Sustentabilidade passa a ser requisito em licitações
por Rodrigo Tavares
Começa a ganhar corpo a sustentabilidade da proposta apresentada como critério de disputa nos processos licitatórios. Em São Paulo, o governador José Serra assinou o Decreto 53.336, de agosto deste ano, para incentivar a sustentabilidade nas licitações.
O decreto criou o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis. Pelo programa, as secretarias de Gestão Pública e do Meio Ambiente prestam assessoria técnica, indicando produtos sustentáveis para serem incluídos nos editais de licitação. Entre os critérios valorizados nas licitações, estão o fomento a políticas sociais, a valorização da transparência da gestão, a economia no consumo de água e energia, a minimização na geração de resíduos, a racionalização do uso de matérias-primas, a redução da emissão de poluentes, a adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente e a utilização de produtos de baixa toxicidade.
Tamanha a importância que tem sido dada para a sustentabilidade que as empresas que participam de processos licitatórios e não se preocupam em adotar uma política sócio-ambiental ficarão fora do mercado, avisa o coordenador de planejamento ambiental da Secretaria do Meio Ambiente do estado de São Paulo, Casemiro Tércio Carvalho. Segundo o coordenador, as empresas que quiserem prestar serviços para o governo precisam estar em dia com o meio ambiente.
“Temos que ter um pensamento sustentável, ou seja, a longo prazo”, explica Carvalho. Sobre os critérios de sustentabilidade, ele explica que podem ser medidas simples, como o uso de monitores de LCD, que economizam energia. “Eles são mais caros de início, mas a vida útil deles é maior e passam menos vezes por manutenções.”
Desde 2005, existe em São Paulo o Selo Socioambiental, criado durante a gestão de Geraldo Alckmin. O selo é estampado em editais de licitação que exijam pelo menos um critério considerado sustentável.
A sustentabilidade é encontradas nas obras de construção dos prédios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). A madeira foi substituída por uma estrutura metálica nos telhados. A medida agiliza as obras e reduz os custos com transporte, segundo o governo de São Paulo. De acordo com a área técnica da CDHU, devem ser preservadas até 100 mil árvores por ano nas construções dos conjuntos habitacionais.
“Essa é uma mudança cultural. O comprador precisa entender o que é consumo consciente. O governo irá privilegiar as empresas que se preocupam com o meio ambiente. Ele vai querer empresas que tenham compromissos com o meio ambiente”, afirma Carvalho.
Por aí
Não é só o estado de São Paulo que está se preocupando com a sustentabilidade dos projetos das empresas que contrata. No Pará, foi publicado, em 2006, um decreto que dispõe sobre a integração de considerações ambientais nas licitações e nos contratos públicos. A norma diz: “Licitações e contratos feitos pela administração pública direta e indireta estadual deverão ser considerados, como critério de seleção dos licitantes e contratantes interessados, produtos e serviços ambiental e socialmente sustentáveis, quando comparados aos outros produtos e serviços que servem à mesma finalidade”.
No estado do Paraná, existe a Lei 15.340/06, que enumera a sustentabilidade ambiental como critério de seleção de propostas no processos de licitação.
“Uma empresa que não se preocupar com isso deve perder força dentro dos pregões”, analisa Mariana Barbosa, advogada especialista em Direito Ambiental do escritório Machado, Meyer, Sanz e Opice Advogados. “Para as empresas que quiserem participar de processos de licitações, adotar medidas sustentáveis é uma opção aumentar as chances de sucesso.”
Em âmbito nacional, há também normas que regulamentam a importância da sustentabilidade na contratação de empresas para prestar serviço ao Estado. É o caso do Decreto 2.783/98, que proíbe entidades do governo federal de comprar produtos ou equipamentos contendo substâncias que prejudiquem a camada de ozônio.
Em 2001, o Ministério do Meio Ambiente implantou a Agenda Ambiental na Administração Pública, chamada de A3P. A idéia da agenda é fazer com que os escritórios da administração pública nas três esferas do governo — federal, estadual e municipal — passem a aderir a sustentabilidade. A proposta da Agenda é prevenir o desperdício de materiais de escritório como papel, canetas, cartuchos de tinta, clips, pastas, fitas adesivas, entre outros.
A diminuição do consumo de energia é outro fator que é levantando pela Agenda. De acordo com elas, os funcionários não devem deixar ligados por mais de 30 minutos os computadores, as luzes, o ar condicionado, entre outros equipamentos elétricos, quando não estiverem sendo usados.
Pelo mundo
Por meio do Decreto 99.280/90, o Brasil se comprometeu a eliminar a emissão do Clorofluorcarbono (o chamado CFC que prejudica a camada de ozônio) até janeiro de 2010. Pelo decreto, o Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal, tratado internacional em que países se comprometem a substituir substâncias que enfraquecem a camada de ozônio por outras menos agressivas.
A licitação sustentável é uma ação bem difundida na União Européia. A Comissão Européia tem o chamado Manual de Contratos Públicos Sustentáveis. Dentro dele, estão regras de como organizar um contrato público e selecionar fornecedores de maneira a preservar o mais possível o meio ambiente. O manual dá alguns exemplos de cláusulas para serem colocadas no contrato de prestação de serviço, como assegurar que os produtos de limpeza sejam usados nas quantidades apropriadas.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2009
Sobre o autor
Rodrigo Tavares: é repórter da revista Consultor Jurídico
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